Área de Conhecimento/Eixo Tecnológico: Linguística, Letras e Artes
Curso: Superior de Licenciatura em Teatro
Nível: Superior
Oferta: Presencial
Carga Horária: 3.266,4 horas (considerando hora-relógio, 60 minutos)
Duração: Mínimo: 08 semestres (quatro anos) | Máximo: 16 semestres (08 anos)
Periodicidade: Semestral
Regime de Oferta: Anual
Regime de Matrícula: Crédito
Vagas: 30
Portaria de reconhecimento: Curso reconhecido com conceito 4, conforme Portaria do MEC n.° 978 de 20/04/2018.
Local: Campus Gurupi do IFTO localizado na Alameda Madrid, 545, Setor Jardim Sevilha, Gurupi-TO, CEP: 77410-470
Geral
Formar licenciados em Teatro para atuarem como professores na Educação Básica, aptos para atuar na educação formal e não formal e em situações educativas que envolvam a construção de conhecimentos teóricos práticos sobre linguagem teatral, além das demais situações de aprendizagem que envolvam os aspectos artísticos, educacionais, culturais e sociais de sua área.
Específicos
Salientar a importância do teatro na formação do sujeito no ambiente escolar para sua inserção social e cultural no meio em que vive;
Propiciar a apreciação crítica e contextualização da obra artística no decorrer da história (da pré-história ao mundo contemporâneo);
Conhecer e vivenciar a linguagem teatral em suas diversas vertentes e especificidades;
Trabalhar a arte cênica como dispositivo de desenvolvimento intelectual, social e autoconhecimento do indivíduo nas escolas;
Desenvolver projetos interdisciplinares no ensino fundamental e médio com base na linguagem cênica;
Fornecer formação base para atuação do profissional não somente como arte- educador, mas também enquanto artista que possa trabalhar como ator, diretor, cenógrafo, dramaturgo ou demais funções dentro da linguagem cênica, em um grupo ou companhia teatral;
Preparar pesquisadores da linguagem cênica e da arte-educação para desenvolvimento de projetos voltados para pós-graduação do pesquisador com projetos artísticos, culturais e sociais.
O perfil profissional do egresso do Curso Superior Licenciatura em Teatro do Campus Gurupi do IFTO atende à Resolução CNE/CP n.º 2, de 20 de dezembro de 2019, ao Parecer CNE/CES n.º 195, de 5 de agosto de 2003, conforme disposto em seu subitem 1.1.3:
sólida formação ética, teórica, artística, técnica e cultural que o capacita tanto a uma atuação profissional qualificada, quanto à investigação de novas técnicas, metodologias de trabalho, linguagens e propostas estéticas.
(...) postura de permanente busca de atualização profissional, da iniciativa de interferir no mercado de trabalho, de criar novas possibilidades de atuação intelectual e artística, de contribuir para o desenvolvimento artístico-cultural do País, no exercício da produção de espetáculos teatrais, da pesquisa e da crítica teatral, bem como o domínio de metodologias de ensino adequadas à arte teatral sob suas diferentes formas.
Assim, quanto ao curso de graduação em Teatro, dois perfis devem ser considerados:
a) o perfil do egresso de um curso de graduação em Teatro deve compreender uma sólida formação ética, teórica, artística, técnica e cultural que capacita tanto a uma atuação profissional qualificada, quanto ao empreendimento da investigação de novas técnicas, metodologias de trabalho, linguagens e propostas estéticas. É marcante no perfil do egresso a busca permanente da atualização profissional e da capacidade de intervir no mercado de trabalho, criando novas oportunidades de atuação intelectual e artística;
b) perfil específico: o graduado deverá estar capacitado a contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural do País no exercício da produção do espetáculo teatral, da pesquisa e da crítica teatral, bem assim do ensino do teatro.
Além de atender ao Parecer CNE/CES n. 195, de 5 de agosto de 2003, o perfil dos egressos do curso também atende à Resolução CNE/CES n.º 04/2004 de 08 de Março de 2004, conforme disposto em seu art. 3°:
(...) capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, compreendendo sólida formação técnica, artística, ética e cultural, com aptidão para construir novas formas de expressão e de linguagem corporal e de propostas estéticas, inclusive como elemento de valorização humana e da autoestima, visando a integrar o indivíduo na sociedade e tornando-o participativo de suas múltiplas manifestações culturais.
O Art. 2º da Resolução CNE/CP n.º 2/2019, expõe que a formação docente pressupõe o desenvolvimento, pelo licenciando, das competências gerais e específicas previstas na BNCC-Educação Básica. As aprendizagens serão garantidas aos estudantes, quanto aos aspectos intelectual, físico, cultural, social e emocional de sua formação, tendo como perspectiva o desenvolvimento pleno das pessoas, visando à Educação Integral.
Dessa forma a grade curricular e as demais disposições regulamentadas e previstas neste PPC permitem que o egresso do curso adquira as competências gerais e específicas previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC-Educação Básica, atendendo à Resolução CNE/CP n.º2/2019 (Maiores informações podem ser obtidas no campo "PPC").