As Atividade Complementares no Curso de Licenciatura em Artes Cênicas seguem o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação Presenciais do IFTO, Resolução nº45/2012/CONSUP/IFTO, de 19 de novembro de 2012 e alterado pela Resolução n 36/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013.
Complementando a prática profissional e o estágio supervisionado de ensino, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas extracurriculares de atividades acadêmico, científicas e culturais e desenvolvidas pelos licenciandos ao longo do curso, como forma de incentivar uma maior inserção em outros espaços acadêmicos.
Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação Presenciais do IFTO
Profa. Manuel Tomaz Ataíde Junior
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